1 ou 2 horas a mais de condução

União Europeia permite prolongar os tempos de condução em uma ou duas horas sem que daí resulte qualquer sanção,

En este vídeo da AT Academia del Transportista, o Rui Garcia aprofunda a aplicação da exceção prevista pela União Europeia que permite prolongar os tempos de condução em uma ou duas horas sem que daí resulte qualquer sanção, desde que sejam cumpridas determinadas condições legais e operacionais.

Ao longo do vídeo são esclarecidas as circunstâncias excecionais que justificam esta medida, os procedimentos de registo obrigatórios, os limites que continuam a ser aplicáveis e a forma correta de compensar posteriormente o excesso de condução realizado.

Neste vídeo aprenderás:

  • • Quais são as situações excecionais que permitem exceder os tempos normais de condução.
  • • Porque estas circunstâncias devem ser imprevisíveis e independentes da vontade do condutor.
  • • Que tipos de incidentes podem justificar a aplicação desta exceção.
  • • Como condições meteorológicas adversas podem influenciar os tempos de condução.
  • • De que forma congestionamentos, acidentes ou trabalhos na via podem justificar o prolongamento da condução.
  • • Como proceder em caso de atrasos nas operações de carga, descarga, embarque ou desembarque.
  • • Como deve ser registada a justificação do excesso de condução.
  • • Onde deve ser efetuada a declaração obrigatória do condutor.
  • • Quando deve ser preenchida a justificação prevista na legislação.
  • • Em que situações é possível utilizar uma hora adicional de condução.
  • • Quando é permitido recorrer às duas horas adicionais de condução.
  • • Que pausas obrigatórias devem ser realizadas antes de utilizar a exceção das duas horas.
  • • Porque o limite de 4 horas e 30 minutos de condução ininterrupta continua a ser obrigatório.
  • • Como esta exceção afeta os tempos de condução diária e semanal.
  • • Porque o limite bisemanal de 90 horas continua a não admitir qualquer exceção.
  • • Quando e como devem ser compensadas as horas adicionais realizadas.

Aspectos destacados do vídeo:

✔️ A exceção apenas pode ser utilizada em situações imprevistas e extraordinárias.

✔️ Os acontecimentos que justificam a medida devem ser independentes da vontade do condutor.

✔️ Condições meteorológicas adversas podem justificar o recurso à exceção.

✔️ Acidentes, congestionamentos e trabalhos na via são exemplos de situações elegíveis.

✔️ Atrasos em operações logísticas também podem justificar o prolongamento da condução.

✔️ O condutor deve registar por escrito o motivo que originou a utilização da exceção.

✔️ A declaração deve ser feita no verso do disco diagrama ou em impressão do tacógrafo.

✔️ A informação deve ser registada assim que seja possível parar em segurança.

✔️ Uma hora adicional pode ser utilizada para alcançar um descanso semanal normal ou reduzido.

✔️ Duas horas adicionais apenas podem ser utilizadas para alcançar um descanso semanal normal de 45 horas.

✔️ Para utilizar as duas horas adicionais é obrigatória uma pausa prévia de pelo menos 30 minutos.

✔️ O limite de 4 horas e 30 minutos de condução ininterrupta nunca pode ser ultrapassado.

✔️ Os tempos máximos de condução diária e semanal podem ser ajustados ao abrigo desta exceção.

✔️ O limite máximo de 90 horas de condução em duas semanas consecutivas mantém-se inalterado.

✔️ As horas excedidas devem ser compensadas antes do final da terceira semana seguinte.

✔️ A compensação deve ser realizada de uma só vez e associada a um período de descanso diário ou semanal.

O vídeo destaca que esta medida foi criada para responder a situações verdadeiramente excecionais e não para ser utilizada de forma habitual. A correta aplicação da exceção exige justificação documental, respeito pelas pausas obrigatórias e compensação posterior dos excessos de condução, garantindo sempre a segurança rodoviária e o cumprimento da legislação europeia.

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