Alterações ao Regulamento (CE) 561/2006

explica as principais alterações introduzidas no Regulamento (CE) 561/2006

En este vídeo da AT Academia del Transportista, o Rui Garcia explica as principais alterações introduzidas no Regulamento (CE) 561/2006, que estabelece as normas relativas aos tempos de condução, pausas e períodos de descanso dos condutores profissionais.

Ao longo do vídeo são apresentadas as mudanças mais relevantes que afetam tanto o transporte em geral como o transporte internacional, incluindo novas isenções, regras sobre pausas, descansos em ferry ou comboio, exceções aos tempos máximos de condução e a obrigatoriedade do tacógrafo em determinados veículos ligeiros.

Neste vídeo aprenderás:

  • • Quais são as principais alterações introduzidas no Regulamento 561/2006.
  • • Que novas isenções foram criadas para determinados transportes.
  • • Em que situações alguns condutores podem ficar dispensados das regras de tempos de condução e descanso.
  • • Como se aplica a isenção a veículos com massa máxima autorizada até 7.500 kg.
  • • Quando a condução deixa de ser considerada atividade principal para efeitos do regulamento.
  • • Como funciona atualmente a pausa de 45 minutos na condução em equipa.
  • • Porque o tempo como condutor acompanhante pode contar para a pausa obrigatória.
  • • O que muda relativamente aos descansos semanais normais realizados no veículo.
  • • Como passaram a ser considerados os descansos realizados em ferry ou comboio.
  • • Em que condições é possível ultrapassar os tempos máximos de condução para chegar ao local de descanso.
  • • Quando é necessário justificar e compensar os excessos de condução.
  • • Que alterações afetam o transporte internacional.
  • • Quais os veículos ligeiros que passam a necessitar de tacógrafo digital.
  • • Como as novas regras afetam os condutores de furgonetas e veículos comerciais ligeiros.

Aspectos destacados do vídeo:

  • ✔️ O regulamento introduz novas situações de isenção para determinados transportes.
  • ✔️ Alguns veículos até 7.500 kg podem ficar dispensados das regras de condução e descanso quando a condução não é a atividade principal do trabalhador.
  • ✔️ Na condução em equipa, o tempo como acompanhante passa a contar para a pausa obrigatória de 45 minutos.
  • ✔️ Após a pausa válida, é possível iniciar um novo período de condução de até 4 horas e 30 minutos.
  • ✔️ Os descansos semanais normais de 45 horas não podem ser realizados no veículo.
  • ✔️ Os períodos de descanso semanal reduzido podem ser efetuados durante travessias em ferry ou comboio, desde que sejam cumpridas as condições previstas na legislação.
  • ✔️ Em situações excecionais, é possível prolongar os tempos máximos de condução para chegar ao local adequado para descanso semanal.
  • ✔️ Os excessos de condução devem ser devidamente justificados e posteriormente compensados.
  • ✔️ Determinadas furgonetas com mais de 2.500 kg de massa máxima autorizada passam a estar sujeitas à utilização de tacógrafo digital.
  • ✔️ Os condutores destes veículos ficam igualmente sujeitos aos tempos máximos de condução e aos períodos mínimos de descanso.

O vídeo destaca a importância de conhecer as alterações mais recentes do Regulamento 561/2006, uma vez que estas afetam diretamente a organização do trabalho dos condutores profissionais, a utilização do tacógrafo e o cumprimento das normas de segurança e transporte rodoviário.

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